Portaria n.º 819/88 — Extingue quatro lugares de naturalista do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage) e aprova o…

Tipo Portaria
Publicação 1988-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue quatro lugares de naturalista do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage) e aprova o quadro de pessoal da carreira de investigação científica

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, veio definir e estruturar a carreira de investigação científica nos organismos compreendidos no âmbito do Ministério da Educação e Ciência.

Com a sua publicação, pretendeu-se proporcionar o correcto enquadramento do pessoal investigador, garantir condições compatíveis com a exigência e dignidade das funções normalmente exercidas e abrir perspectivas concretas de promoção.

Ao abrigo do artigo 29.º daquele diploma, o pessoal investigador que à data da sua publicação exercia funções de investigação no Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage) foi reclassificado nos termos do referido diploma e tendo em conta a análise curricular individual.

Entretanto é publicado o Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março, e a carreira de investigação científica passa a reger-se por um único diploma.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e para efeitos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte:

1.º São extintos quatro lugares de naturalista do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, previstos no quadro constante do Decreto-Lei n.º 26070, de 20 de Novembro de 1935.

2.º É aprovado o quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.

Assinada em 13 de Dezembro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

MAPA ANEXO

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/12/29800/50935094.pdf))

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