Despacho Normativo n.º 82/88 — Fixa as remunerações relativas a 1987, corrigidas da compensação devida pela introdução do imposto profissional
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Fixa as remunerações relativas a 1987, corrigidas da compensação devida pela introdução do imposto profissional
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/87, de 31 de Dezembro, são fixadas as remunerações constantes das tabelas em anexo, relativas a 1987, corrigidas da compensação devida pela introdução do imposto profissional.
Ministério das Finanças, 19 de Setembro de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/10/23100/40734074.pdf))
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