Portaria n.º 83/88 — Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Tipo Portaria
Publicação 1988-02-06
Última atualização 1993-05-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1993-05-03, Decreto-Lei n.º 147/93 — Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Cons…

Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

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de 6 de Fevereiro

Encontra-se a prestar apoio administrativo ao Secretariado para a Modernização Administrativa pessoal requisitado a outros serviços do Estado, nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho.

De entre aqueles funcionários alguns pertencem a organismos extintos, pelo que importa regularizar a sua situação através da integração num quadro, de molde a garantir-lhes o acesso na respectiva carreira.

Por outro lado, no próprio artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, se estabelece que o pessoal requisitado no Secretariado para a Modernização Administrativa não pode ser prejudicado na estabilidade e acesso na sua carreira, no regime de segurança social e demais regalias de que beneficie.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros constante do anexo III à Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, os quais serão extintos quando vagarem.

2.º Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, serão objecto de transferência para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros as verbas orçamentadas para satisfação dos encargos com o pessoal integrado em quadros de efectivos interdepartamentais que vier a ser provido nos lugares criados pela presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 22 de Janeiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Mapa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/02/03100/04190420.pdf))

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