Portaria n.º 843/88 — Aprova o modelo da declaração para redução do custo dos passaportes utilizados para fixação no estrangeiro

Tipo Portaria
Publicação 1988-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo da declaração para redução do custo dos passaportes utilizados para fixação no estrangeiro

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de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, compete aos serviços centrais e delegações regionais do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, adiante designado por Instituto, emitir a declaração comprovativa da intenção de fixação em país estrangeiro.

2.º O presidente do Instituto definirá por despacho interno os serviços que, na sede ou nas delegações regionais, podem emitir a declaração.

3.º Os serviços competentes deverão emitir a citada declaração mediante a apresentação de documentos que permitam aferir com segurança a intenção de cada interessado em se fixar em país estrangeiro, designadamente através da exibição de cartas de chamada, contratos de trabalho, vistos de entrada com autorização de trabalho ou documentos equivalentes que demonstrem possibilidades de exercício de actividades remuneradas.

4.º O modelo da declaração a que alude o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria, ao qual deverá ser aposto o selo branco ou carimbo em uso nos serviços competentes.

5.º Pela emissão da declaração, os serviços do Instituto cobrarão o montante correspondente a 30% do valor fixado no n.º 89 do artigo 1.º da Tabela dos Emolumentos Consulares, o qual reverterá integralmente, a título de receitas próprias, para o Instituto.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 30 de Dezembro de 1988.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas

Declaração

Para efeitos de apresentação nos serviços competentes do Governo Civil de ..., e com vista à concessão de passaporte comum com o benefício previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, se declara que ..., natural de ..., onde nasceu, em .../.../..., residente em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ... em .../.../..., comprovou perante este Instituto a intenção de se fixar em país estrangeiro, onde se propõe exercer actividade produtiva.

Lisboa, ... de ... de ...

O Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas

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