Decreto-Lei n.º 86/88 — Aumenta o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1988-03-10
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Aumenta o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar

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de 10 de Março

A partir de 1987 verificou-se um aumento substancial do número de alunos da Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM) em consequência da implementação de novos cursos e do acréscimo de frequência nos cursos que já se realizavam.

O aumento do número de alunos da ESSM implicou uma crescente exigência da produção de publicações de apoio didáctico, o que obriga a uma maior capacidade de resposta da Secção de Publicações e Impressão.

A inexistência na ESSM de pessoal militar ou civil tecnicamente habilitado a operar com o equipamento existente na Secção de Publicações e Impressão tem acarretado óbvios reflexos negativos, quer na qualidade do produto obtido e exploração eficaz dos meios, quer no risco de deterioração do material, situação que urge colmatar.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), fixado pela Portaria n.º 896/82, de 24 de Setembro, é aumentado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 86/88

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/05800/08820882.pdf))

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