Despacho Normativo n.º 86/88 — Estabelece o mapa de frequências disponibilizadas para emissões da radiodifusão sonora de cobertura local, na faixa de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1988-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece o mapa de frequências disponibilizadas para emissões da radiodifusão sonora de cobertura local, na faixa de 87,5 MHz a 108 MHz

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Considerando a necessidade de tornar público o número e a localização das frequências com vista a que as entidades interessadas possam preparar-se para o concurso público de atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, determina-se, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de Setembro, a publicação, em anexo ao presente despacho, do mapa de frequências disponibilizadas no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para emissões de radiodifusão sonora de cobertura local, na faixa de 87,5 MHz a 108 MHz.

A consignação definitiva das frequências constantes do referido mapa, assim como a definição da potência aparente radiada, será efectuada pelo Instituto das Comunicações de Portugal, após o conhecimento das entidades a que foram atribuídos os alvarás, assim como das características técnicas dos emissores e da localização exacta das antenas de emissão.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 10 de Outubro de 1988. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares.

ESTAÇÕES DE RADIODIFUSÃO SONORA VHF/FM

ESTAÇÕES LOCAIS (87,5 - 108 MHz)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/10/23900/42104213.pdf))

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