Despacho Normativo n.º 94/88 — Estabelece que os produtores de carne de ovinos e caprinos deverão apresentar os seus pedidos de atribuição do prémio…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1988-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece que os produtores de carne de ovinos e caprinos deverão apresentar os seus pedidos de atribuição do prémio estabelecido pela CEE relativo à campanha de 1988 durante o período de 1 de Dezembro de 1988 a 30 de Janeiro de 1989

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 724/86, de 29 de Novembro, determina-se que os produtores de carne de ovinos e caprinos que se encontrem na condições definidas pelos Regulamentos (CEE) n.os 872/74 do Conselho, de 31 de Março de 1984, e 3007/84 da Comissão, de 26 de Outubro de 1984, e que pretendam beneficiar do prémio estabelecido pela Comunidade Económica Europeia relativo à campanha de 1988, a atribuir em 1989, deverão apresentar os seus pedidos de atribuição do prémio durante o período compreendido entre 1 de Dezembro de 1988 e 30 de Janeiro de 1989.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 31 de Outubro de 1988. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).