Decreto do Presidente da República n.º 98/88 — Ratifica o Acordo Intergovernamental entre os representantes dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1988-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica o Acordo Intergovernamental entre os representantes dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia, aprovado em 24 de Junho de 1988, e a Decisão do Conselho n.º 88/3/376/CEE EURATOM, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/88, de 24 de Novembro

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de 31 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados o Acordo Intergovernamental entre os representantes dos Estados membros da Comunidade Europeia, aprovado em 24 de Junho de 1988, e a Decisão do Conselho n.º 88/3/376/CEE EURATOM, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/88, de 24 de Novembro.

Assinado em 28 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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