Portaria n.º 98/88 — Altera o quadro de pessoal civil do Exército na parte referente ao pessoal da carreira de enfermagem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal civil do Exército na parte referente ao pessoal da carreira de enfermagem
de 11 de Fevereiro
Em execução do disposto no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 294/87, de 31 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria n.º 353/86, de 9 de Julho, é alterado, na parte referente ao pessoal da carreira de enfermagem, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A transição para a nova carreira efectua-se de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 294/87, de 31 de Julho, e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.
3.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma serão satisfeitos, no corrente ano, por conta das dotações orçamentais atribuídas ao Exército para pagamento dos vencimentos do pessoal civil.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 25 de Janeiro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Mapa anexo à Portaria n.º 98/88, de 11 de Fevereiro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/02/03500/04900490.pdf))
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