Lei n.º 98/88 — Autorização ao Governo para alterar o regime fiscal das sociedades de controle (holding)

Tipo Lei
Publicação 1988-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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Autorização ao Governo para alterar o regime fiscal das sociedades de controle (holding)

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de 17 de Agosto

Autorização ao Governo para alterar o regime fiscal das sociedades de controle (holding)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Art. 2.º A presente autorização legislativa caduca em 31 de Dezembro de 1988.

Aprovada em 19 de Julho de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 28 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 1 de Agosto de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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