Decreto Legislativo Regional n.º 1/89/M — Designa o dia 1 de Julho como Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1989-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 2

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Designa o dia 1 de Julho como Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses

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Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses

Pelo Decreto Regional n.º 27/79/M, de 9 de Novembro, foi instituído o feriado da Região Autónoma da Madeira no dia 1 de Julho, data da descoberta da ilha do mesmo nome.

Atendendo a que o II Congresso das Comunidades Madeirenses, recentemente realizado, se pronunciou, por unanimidade, no sentido de o dia 1 de Julho ser também o Dia das Comunidades Madeirenses;

Considerando justa a pretensão e que do seu acolhimento resulta acrescida dignidade para a celebração que se visa:

A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º O dia 1 de Julho passa a designar-se como Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses.

Art. 2.º O presente decreto legislativo regional entra imediatamente em vigor.

Aprovado em sessão plenária de 13 de Dezembro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 30 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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