Decreto n.º 10/89 — Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística uma zona da serra do Pilar, em Vila Nova de Gaia
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Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística uma zona da serra do Pilar, em Vila Nova de Gaia
de 25 de Março
Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a escarpa da serra do Pilar, na freguesia de Santa Marinha, do Município de Vila Nova de Gaia, reúne as condições que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Importa, portanto, proceder à respectiva declaração, a fim de se dotar a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia dos meios legais que lhe permitam obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística, ambiental e paisagística aí existentes.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de escarpa da serra do Pilar, na freguesia de Santa Marinha, do Município de Vila Nova de Gaia.
2 - Os limites da área referida no número anterior constam da planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.
3 - Compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em colaboração com a Comissão de Coordenação da Região Norte, promover o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1989.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Assinado em 11 de Março de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/07000/12801280.pdf))
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