Decreto Legislativo Regional n.º 10/89/M — Extingue a freguesia de Água de Pena, concelho de Santa Cruz
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a freguesia de Água de Pena, concelho de Santa Cruz
Extinção da freguesia de Água de Pena, concelho do Santa Cruz
Considerando ser inconveniente a existência de duas freguesias com a mesma designação, especialmente quando, como acontece com as de Água de Pena, dos vizinhos concelhos de Santa Cruz e Machico, são geograficamente contíguas;
Considerando que a freguesia de Água de Pena do primeiro dos referidos municípios é de reduzida dimensão territorial e tem pouco significado em termos populacionais e eleitorais;
Considerando o parecer dos órgãos do poder local, favoráveis à integração da população e território respectivos na freguesia de Santa Cruz;
Nestes termos:
A Assembleia Regional da Madeira, de acordo com o disposto na alínea g) do artigo 229.º da Constituição da República, decreta o seguinte:
Artigo 1.º É extinta, no concelho de Santa Cruz, a freguesia de Água de Pena, sendo a sua população, território, serviços, pessoal e património integrados na freguesia de Santa Cruz.
Art. 2.º Compete à comissão recenseadora da freguesia de Santa Cruz efectuar a necessária adaptação do recenseamento eleitoral.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 28 de Fevereiro de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 21 de Março de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
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