Portaria n.º 100/89 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém

Tipo Portaria
Publicação 1989-02-09
Última atualização 1996-10-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-10-21, Portaria n.º 599/96 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Fevereiro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto, apenas previa, na carreira médica hospitalar e na valência de pneumologia, um lugar de assistente hospitalar.

Posteriormente, e por despacho ministerial, foi deslocado do Hospital Distrital de Abrantes um assistente hospitalar em pneumologia, por se ter constatado que no primeiro Hospital se encontrava desaproveitado, pelo que se torna necessário proceder ao aumento de um lugar de assistente hospitalar em pneumologia no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém.

Assim, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto, seja alterado de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 12 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/02/03300/05210521.pdf))

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