Portaria n.º 1009/89 — Actualiza os anexos I e II à Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, que estabelece um calendário de aplicação em Portugal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
7 atos modificativos · 1996-09-27, Portaria n.º 517-A/96 — Transpõe para o direito interno as directivas comunitárias aplicá…
Actualiza os anexos I e II à Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, que estabelece um calendário de aplicação em Portugal relativo à homologação de veículos e seus componentes
de 21 de Novembro
Considerando a necessidade de dar cumprimento às obrigações da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias no que respeita à aprovação de veículos e seus componentes;
Considerando que desde a publicação da Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, que transpôs para o direito interno as directivas comunitárias aplicáveis, se verificaram alterações que modificam ou complementam a legislação comunitária anterior:
Urge proceder à actualização dos anexos I e II à referida portaria.
Assim, nos termos do n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte:
1.º São transpostas para a lei nacional as directivas constantes do anexo I, publicadas nas datas referidas no anexo II.
2.º Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
Recepção CEE - o acto pelo qual a Direcção-Geral de Viação (DGV) ou as autoridades competentes de outro Estado membro da Comunidade Económica Europeia comprovam que determinado tipo de veículo automóvel, unidade técnica ou componente possui as características técnicas estabelecidas nas respectivas directivas e foram submetidos ao ensaio e controlo previstos nos correspondentes certificados de aprovação;
Recepção de âmbito nacional (aprovação de mareca e modelo) - o acto pelo qual a Direcção-Geral de Viação comprova que determinado veículo, unidade técnica ou componente reúne as características técnicas que para o efeito tenham sido fixadas em conformidade com o estabelecido no Código da Estrada (CE), seu Regulamento (RCE) e demais legislação aplicável.
3.º Os certificados de aprovação de unidades técnicas e de componentes relativos às características técnicas estabelecidas nas directivas da Comunidade Económica Europeia, emitidos pela Direcção-Geral de Viação ou pelas entidades competentes de qualquer dos restantes Estados membros da Comunidade Económica Europeia, são válidos para efeitos de comprovação do cumprimento dos requisitos fixados no Código da Estrada, seu Regulamento e legislação complementar.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Novembro de 1989.
O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa.
ANEXO I — Veículos automóveis e seus componentes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/11/26800/51065110.pdf))
ANEXO II — Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/11/26800/51065110.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).