Portaria n.º 1010/89 — Adita ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de subdirector-geral

Tipo Portaria
Publicação 1989-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Adita ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de subdirector-geral

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de 22 de Novembro

O Departamento Central de Planeamento rege-se ainda pela lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, com as alterações ínsitas no Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho.

Do seu quadro inicial anexo ao Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, constavam um director-geral e três subdirectores-gerais, que foi reduzido no quadro constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, para um director-geral e um subdirector-geral, o que é manifestamente insuficiente face à multiplicidade das tarefas que lhe são exigidas.

Por esse motivo está em curso a elaboração de uma nova lei orgânica.

Todavia, a carência dos serviços não se compadece com a natural demora de uma reforma legislativa.

Com a criação imediata de mais um lugar de subdirector-geral procura-se desenvolver uma estrutura orgânica, actualmente inexistente, especialmente vocacionada para a coordenação de estudos e avaliação do impacte social sobre a economia portuguesa e outras acções comunitárias, particularmente da realização do mercado único.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

Aditar ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, um lugar de subdirector-geral, afecto ao Departamento Central de Planeamento.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 30 de Outubro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional.

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