Portaria n.º 1034/89 — Integra no património próprio do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) a…

Tipo Portaria
Publicação 1989-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Integra no património próprio do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) a propriedade de prédios rústicos e urbanos do Gabinete da Área de Sines (GAS) sitos no Centro Urbano de Santo André e vila de Sines

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de 28 de Novembro

Pelo Decreto-Lei n.º 117/89, de 14 de Abril, foi integrada no património próprio do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) a propriedade de prédios rústicos e urbanos do Gabinete da Área de Sines (GAS) sitos no Centro Urbano de Santo André e vila de Sines.

A lista discriminativa dos prédios urbanos transferidos, bem como a delimitação da sua área, constam já da Portaria n.º 716/89, de 24 de Agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 117/89, de 14 de Abril, que os terrenos transferidos do Gabinete da Área de Sines para o IGAPHE sitos no Centro Urbano de Santo André sejam os prédios rústicos descritos no anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 16 de Novembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

ANEXO

Identificação de prédios rústicos do Gabinete da Área de Sines sitos no Centro Urbano de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, a integrar no património próprio do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE):

Prédio rústico situado junto à estrada ao redor do Centro Urbano de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 54500 m2, a confrontar do nascente com a estrada ao redor, do norte, do sul e do poente com o Gabinete da Área de Sines, constituído por uma parcela de terreno com a área de 37500 m2, inscrita na matriz cadastral rústica sob parte do artigo 2 da secção G, a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 00093/240685, e por uma parcela de terreno, com a área de 17000 m2, inscrita na matriz cadastral rústica sob parte do artigo 9 da secção F, a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 00339/101287.

Prédio rústico situado junto à estrada ao redor do Centro Urbano de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 54750 m2, a confrontar do poente com a estrada ao redor e do norte, do sul e do nascente com o Gabinete da Área de Sines, inscrito na matriz cadastral rústica sob parte do artigo 2 da secção G, a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 00093/240685.

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