Despacho Normativo n.º 104-A/89 — Fixa taxas de portagem nos sublanços Maia-Santo Tirso, Santo Tirso-Famalicão e Famalicão-Cruz, para vigoraram a partir…
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Fixa taxas de portagem nos sublanços Maia-Santo Tirso, Santo Tirso-Famalicão e Famalicão-Cruz, para vigoraram a partir da data da entrada em serviço
Considerando a próxima entrada em serviço, na auto-estrada Porto-Braga, dos sublanços Maia-Santo Tirso, Santo Tirso-Famalicão e Famalicão-Cruz, são aprovadas, de acordo com o disposto no n.º 6 da base XIX do anexo I ao Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro, as taxas de portagem com os valores que se indicam no quadro seguinte, para vigorarem a partir da data da entrada em serviço:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/11/26401/00020002.pdf))
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 15 de Novembro de 1989. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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