Portaria n.º 1041/89 — Estabelece os preços e condições de venda das publicações da Direcção-Geral de Concorrências e Preços

Tipo Portaria
Publicação 1989-12-02
Última atualização 1991-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1991-01-24, Portaria n.º 64/91 — Revoga a Portaria n.º 1041/89, de 2 de Dezembro, que estabelece os p…

Estabelece os preços e condições de venda das publicações da Direcção-Geral de Concorrências e Preços

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de 2 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 432/85, de 23 de Outubro, foi a Direcção-Geral de Concorrência e Preços autorizada a editar publicações inerentes ao exercício da sua competência.

Importando definir os preços e condições de venda das referidas publicações;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 432/85, de 23 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º As publicações inerentes ao exercício das competências da Direcção-Geral de Concorrência e Preços terão por unidade um preço máximo de 500$00 para um volume médio de 80 páginas, tipo A4.

2.º As condições de venda e de permuta, bem como a concretização dos preços de cada unidade e série autónoma, serão determinadas por despacho do director-geral de Concorrência e Preços.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 16 de Novembro de 1989.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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