Portaria n.º 1047/89 — Reparte, da forma e pelos vários montantes indicados, os encargos resultantes da tomada firme do empréstimo interno de…
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Reparte, da forma e pelos vários montantes indicados, os encargos resultantes da tomada firme do empréstimo interno de 109 milhões de contos, emitido pela Junta do Crédito Público, nos termos do Despacho n.º 186/89-XI
de 5 de Dezembro
Ao abrigo do Despacho n.º 186/89-XI, procedeu a Junta do Crédito Público à emissão de um empréstimo interno no montante de 109 milhões de contos, o qual foi tomado firme por diversas instituições, seleccionadas de acordo com as regras estabelecidas naquele despacho, e às quais, em conformidade, é devido o pagamento da correspondente comissão.
Tendo em conta que o tempo de vida deste empréstimo é de sete anos, os encargos com a liquidação dessas comissões envolverão gastos plurianuais, pelo que, considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Os encargos resultantes da tomada firme do empréstimo interno de 109 milhões de contos, emitido nos termos do Despacho n.º 186/89-XI, serão repartidos da forma e pelos montantes a seguir indicados:
Ano de 1990 - 545000000$00:
Ano de 1991 - 545000000$00:
Ano de 1992 - 545000000$00:
Ano de 1993 - 545000000$00:
Ano de 1994 - 545000000$00:
Ano de 1995 - 545000000$00:
Ano de 1996 - 545000000$00:
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por conta das dotações orçamentais para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.
3.º As importâncias fixadas para o ano de 1991 e seguintes serão acrescidas do saldo do ano imediatamente anterior, havendo-o.
Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Novembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
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