Portaria n.º 1072/89 — Estabelece que a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja organizará os cursos de formação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece que a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja organizará os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de Educação Visual e de Português e Francês
de 13 de Dezembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do n.º 10.º e no n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Cursos
A Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja organizará os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de:
Educação Visual;
Português e Francês.
2.º
Vagas
O número de vagas para o presente ano lectivo será o seguinte:
Educação Visual - 15;
Português e Francês - 10.
3.º
Selecção e seriação
A selecção dos candidatos a admitir à inscrição nos cursos será feita pela comissão instaladora da Escola Superior de Educação de acordo com regras por ela aprovadas, sob proposta do respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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