Portaria n.º 1078/89 — Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geológica ministrado pela Faculdade de Ciências e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geológica ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
de 13 de Dezembro
Sob proposta da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria n.º 570/84, de 6 de Agosto, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geológica na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos, associado à estrutura curricular aprovada pelo n.º 1.º, será fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
3.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Anexo à Portaria n.º 570/84, de 6 de Agosto (alteração)
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Licenciatura em Engenharia Geológica
1 - Áreas científicas do curso:
Geologia;
Geologia de Engenharia.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Geologia ... 69
Geologia de Engenharia ... 18
Matemática ... 20
Informática ... 3
Física ... 11
Química ... 11
Ciências de Engenharia ... 10
Ambiente ... 3
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
Geologia ... (ver nota *) 9
Geologia de Engenharia ... (ver nota *) 9
Ambiente ... (ver nota *) 9
Ciências Sociais e Humanas ... (ver nota *) 9
4.3 - Estágio ... 6
(nota *) Do número de unidades de crédito atribuído ao conjunto das áreas científicas optativas os alunos só poderão realizar um máximo de três unidades de crédito na área científica do Ambiente.
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