Portaria n.º 1088/89 — Legaliza como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários da Cova da Beira

Tipo Portaria
Publicação 1989-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Legaliza como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários da Cova da Beira

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de 20 de Dezembro

A Associação de Beneficiários da Cova da Beira foi constituída por escritura pública de 26 de Junho de 1989, realizada no Cartório Notarial do Fundão, tornando-se necessário proceder ao seu reconhecimento formal e legalização.

Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja reconhecida e legalizada como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários da Cova da Beira, constituída por escritura pública de 26 de Junho de 1989, realizada no Cartório Notarial do Fundão.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 29 de Novembro de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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