Despacho Normativo n.º 109/89 — Revoga o Despacho Normativo n.º 148/83, de 25 de Junho, que estabelece normas sobre licenciamento de supermercados

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1989-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o Despacho Normativo n.º 148/83, de 25 de Junho, que estabelece normas sobre licenciamento de supermercados

Histórico de alterações JSON API

O Despacho Normativo n.º 148/83, de 25 de Junho, estabeleceu normas sobre o licenciamento de supermercados, permitindo a manutenção do quadro consagrado na Portaria n.º 22970, de 20 de Outubro de 1967.

Acompanhando o movimento geral de desburocratização, não se justifica de todo continuar a exigir a intervenção da Direcção-Geral do Comércio Interno no processo de licenciamento de supermercados, acrescendo o facto de essa intervenção se resumir a uma mediação entre os particulares e as câmaras municipais e as delegações de saúde.

Assim, e dado que o Despacho Normativo n.º 148/83 foi aprovado tendo em vista o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 16/83, de 26 de Fevereiro, determino que seja revogado o Despacho Normativo n.º 148/83, de 25 de Junho.

Ministério do Comércio e Turismo, 27 de Novembro de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).