Portaria n.º 1092/89 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Projecto Municipal Núcleo Antigo da Câmara…

Tipo Portaria
Publicação 1989-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Projecto Municipal Núcleo Antigo da Câmara Municipal de Vila do Conde

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila do Conde aprovou a estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril;

Considerando que daquela estrutura faz parte o Projecto Municipal Núcleo Antigo para o qual foi criado o cargo de director de projecto, que urge prover;

Considerando que pelo perfil do cargo se deve privilegiar as qualificações e especializações exigidas para o seu desempenho;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal não existe funcionário possuidor das qualificações exigidas (licenciatura em Arquitectura) e que do concurso aberto não foi possível recrutar candidato com o perfil adequado;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara, aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila do Conde deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Projecto Municipal Núcleo Antigo poder ser preenchido por indivíduo não vínculado, mas detentor das habilitações curriculares adequadas ao desempenho do cargo;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área recrutamento para provimento do cargo de director do Projecto Municipal Núcleo Antigo da Câmara Municipal de Vila do Conde a indivíduos licenciados em Arquitectura, com reconhecida competência, formação e experiência na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à administração local ou central.

2.º A deliberação de nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 6 de Dezembro de 1989.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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