Portaria n.º 1095/89 — Aprova o modelo de diploma para o grau de assistente hospitalar

Tipo Portaria
Publicação 1989-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo de diploma para o grau de assistente hospitalar

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de 22 de Dezembro

O Regulamento dos Concursos para os Graus e Lugares dos Quadros de Pessoal da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 1103/82, de 23 de Novembro, previa, no artigo 4.º, a concessão de diploma comprovativo da titularidade do grau de assistente hospitalar.

Não continha, todavia, qualquer disposição referente à produção, formato e dimensão destes diplomas nem foi publicado o respectivo modelo.

Apesar de tal Regulamento já não se encontrar em vigor, permanece a necessidade de conferir aos médicos que reuniram os requisitos exigidos por aquele preceito legal os diplomas comprovativos da titularidade do grau de assistente hospitalar.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º O modelo de diploma previsto no artigo 4.º do Regulamento dos Concursos para os Graus e Lugares dos Quadros de Pessoal da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 1103/82, de 23 de Novembro, é o que consta em anexo à presente portaria.

2.º O impresso do diploma referido no número anterior constituirá exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, modelo n.º 1071.

Ministério da Saúde.

Assinada em 26 de Maio de 1989.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29300/55255526.pdf))

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