Despacho Normativo n.º 11/89 — Sujeita ao regime de preços convencionados as leveduras destinadas ao fabrico de pão

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1989-02-04
Última atualização 1990-09-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1990-09-14, Despacho Normativo n.º 106/90 — Sujeita ao regime de preços convencionados as leveduras d…

Sujeita ao regime de preços convencionados as leveduras destinadas ao fabrico de pão

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Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, no estádio de produção, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3121.4.0 - Fabricação de fermentos e leveduras.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 20 de Janeiro de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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