Decreto Regulamentar n.º 11/89 — Suprime o período de defeso para o lagostim vermelho da Luisiana (sétima alteração ao Decreto n.º 44623, de 10 de…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1989-04-27
Última atualização 2008-02-15
Estado Parcialmente revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-02-15, Lei n.º 7/2008 — Lei da Pesca nas Águas Interiores

Suprime o período de defeso para o lagostim vermelho da Luisiana (sétima alteração ao Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Abril

Verificando-se um aumento constante das populações de lagostim vermelho da Luisiana - Procambarus clarkii Girard - nos cursos de água originários de Espanha, inicialmente no Alentejo e posteriormente noutras regiões onde recentemente foi introduzido, considera-se urgente combater a sua proliferação para minimizar os prejuízos causados por esta espécie, quer às culturas agrícolas, quer ao bom equilíbrio dos respectivos ecossistemas aquáticos.

Para o efeito, torna-se necessário extinguir o período de defeso que, pelo Decreto Regulamentar n.º 18/86, de 20 de Maio, foi instituído para esta espécie.

Assim:

Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 29.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 312/70, de 6 de Julho, e pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 18/86, de 20 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

Lagostim de água doce de pés brancos, de 1 de Setembro a 31 de Maio;

h)

...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º ...

§ 4.º ...

§ 5.º ...

§ 6.º ...

§ 7.º ...

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 14 de Abril de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Abril de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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