Portaria n.º 1100/89 — Aprova o modelo de diploma para o grau de chefe de serviço hospitalar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo de diploma para o grau de chefe de serviço hospitalar
de 23 de Dezembro
O Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio, não publicou em anexo o modelo de diploma previsto no artigo 25.º
Tal diploma veio a ser publicado em anexo à Portaria n.º 634/86, de 27 de Outubro, a qual, todavia, não contém qualquer disposição referente à produção, formato e dimensão daquele.
Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º O modelo de diploma previsto no artigo 25.º do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio, e publicado em anexo à Portaria n.º 634/86, de 27 de Outubro, é substituído pelo modelo anexo à presente portaria.
2.º O impresso do diploma referido no número anterior constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, modelo n.º 1072.
Ministério da Saúde.
Assinada em 26 de Maio de 1989.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29400/55335534.pdf))
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