Portaria n.º 1100/89 — Aprova o modelo de diploma para o grau de chefe de serviço hospitalar

Tipo Portaria
Publicação 1989-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo de diploma para o grau de chefe de serviço hospitalar

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Dezembro

O Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio, não publicou em anexo o modelo de diploma previsto no artigo 25.º

Tal diploma veio a ser publicado em anexo à Portaria n.º 634/86, de 27 de Outubro, a qual, todavia, não contém qualquer disposição referente à produção, formato e dimensão daquele.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º O modelo de diploma previsto no artigo 25.º do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio, e publicado em anexo à Portaria n.º 634/86, de 27 de Outubro, é substituído pelo modelo anexo à presente portaria.

2.º O impresso do diploma referido no número anterior constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, modelo n.º 1072.

Ministério da Saúde.

Assinada em 26 de Maio de 1989.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29400/55335534.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).