Portaria n.º 1103/89 — Aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
11 atos modificativos · 1999-07-29, Decreto-Lei n.º 289/99 — Transpõe a Directiva n.º 96/51/CE, do Conselho, de 23 de Julho, …
Aprova a lista de aditivos autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização
de 27 de Dezembro
Considerando a Directiva n.º 70/524/CEE, do Conselho, de 23 de Novembro de 1970, e todas as alterações que lhe foram introduzidas, designadamente a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 89/583/CEE, da Comissão, de 27 de Outubro de 1989, relativas à utilização de aditivos nos alimentos para animais;
Considerando o Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 70/524/CEE, de 23 de Novembro de 1970, para a ordem jurídica nacional:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/89, o seguinte:
1.º É aprovada a lista de aditivos autorizados em alimentação animal constante nos anexos I e II à presente portaria e respectivas condições de utilização.
2.º A presente portaria entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29600/55505569.pdf))
ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29600/55505569.pdf))
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