Portaria n.º 1107/89 — Aprova a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos…

Tipo Portaria
Publicação 1989-12-27
Última atualização 2003-09-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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7 atos modificativos · 2003-09-30, Decreto-Lei n.º 235/2003 — Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/3…

Aprova a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal e respectivos teores máximos admissíveis

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Dezembro

Considerando a Directiva n.º 74/63/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1973, e todas as alterações que lhe foram introduzidas, designadamente a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 87/519/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro de 1987, relativas às substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais;

Considerando o Decreto-Lei n.º 442/89, de 27 de Dezembro, que transpõe a Directiva n.º 74/63/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1973, para a ordem jurídica nacional:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 442/89, o seguinte:

1.º É aprovada a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal constante dos anexos I e II à presente portaria e respectivos teores máximos admissíveis.

2.º A presente portaria entra em vigor:

1) 60 dias após a data da sua publicação, à excepção do fixado para os produtos incluídos nas posições 11 a 20 da parte B do anexo I;

2) No dia 1 de Outubro de 1990, no que se refere ao fixado para os produtos incluídos nas posições 11 a 20 da parte B do anexo I.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 27 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29600/55855589.pdf))

ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29600/55855589.pdf))

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