Portaria n.º 111/89 — Proíbe, pelo período de cinco anos, a pesca profissional, com redes, na albufeira do Caia, sita nos concelhos de Campo…

Tipo Portaria
Publicação 1989-02-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Proíbe, pelo período de cinco anos, a pesca profissional, com redes, na albufeira do Caia, sita nos concelhos de Campo Maior, Elvas e Arronches, do distrito de Portalegre

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de 16 de Fevereiro

Considerando que a albufeira do Caia abastece de água as populações dos concelhos de Campo Maior e Elvas;

Tendo em conta que em águas destinadas ao abastecimento público não se deve praticar a pesca profissional em virtude da poluição orgânica a que ficam sujeitas;

Dado que a albufeira constitui um ponto de atracção turística quer de nacionais quer de estrangeiros:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, com fundamento na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1959, que seja proibida, pelo período de cinco anos a contar da data da publicação da presente portaria, a pesca profissional, com redes, na albufeira do Caia, sita nos conselhos de Campo Maior, Elvas e Arronches, do distrito de Portalegre.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 27 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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