Portaria n.º 111/89 — Proíbe, pelo período de cinco anos, a pesca profissional, com redes, na albufeira do Caia, sita nos concelhos de Campo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Proíbe, pelo período de cinco anos, a pesca profissional, com redes, na albufeira do Caia, sita nos concelhos de Campo Maior, Elvas e Arronches, do distrito de Portalegre
de 16 de Fevereiro
Considerando que a albufeira do Caia abastece de água as populações dos concelhos de Campo Maior e Elvas;
Tendo em conta que em águas destinadas ao abastecimento público não se deve praticar a pesca profissional em virtude da poluição orgânica a que ficam sujeitas;
Dado que a albufeira constitui um ponto de atracção turística quer de nacionais quer de estrangeiros:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, com fundamento na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1959, que seja proibida, pelo período de cinco anos a contar da data da publicação da presente portaria, a pesca profissional, com redes, na albufeira do Caia, sita nos conselhos de Campo Maior, Elvas e Arronches, do distrito de Portalegre.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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