Portaria n.º 1111/89 — Actualiza as taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza as taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial
de 29 de Dezembro
Considerando que as taxas relativas aos actos previstos no Código da Propriedade Industrial se encontram desactualizadas e a níveis muito inferiores aos praticados nos Estados comunitários para os mesmos actos;
Considerando que o sistema progressivo das anuidades das patentes é o que melhor se ajusta ao sistema da atribuição daqueles direitos, com vista ao estímulo da exploração das invenções;
Considerando a necessidade de aumentar as anuidades das patentes por aproximações sucessivas às que a patente europeia exigirá para aplicação no País em 1992:
Ao abrigo do disposto no artigo 255.º do Código da Propriedade Industrial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 332/89, de 27 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que as taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial sejam as seguintes:
Patentes
Pedido ... 4000$00
Anuidades:
1.ª ... 2250$00
2.ª ... 2750$00
3.ª ... 3250$00
4.ª ... 3750$00
5.ª ... 4250$00
6.ª ... 4750$00
7.ª ... 5250$00
8.ª ... 5750$00
9.ª ... 6250$00
10.ª ... 6750$00
11.ª ... 7250$00
12.ª ... 7750$00
13.ª ... 8250$00
14.ª ... 8750$00
15.ª ... 9250$00
Adição ... 4000$00
Sobretaxas pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Averbamento de transmissão ou licença de exploração ... 7500$00
Depósito de modelos de utilidade
Pedido ... 3500$00
Anuidades:
Da 1.ª à 5.ª ... 1500$00
Da 6.ª à 10.ª ... 2500$00
Da 11.ª à 15.ª ... 3500$00
Da 16.ª e seguintes ... 4500$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Averbamento de transmissão ou licença de exploração ... 7500$00
Depósito de modelos e desenhos industriais
Pedido ... 2700$00
Anuidades:
Da 1.ª à 5.ª ... 1000$00
Da 6.ª à 10.ª ... 2000$00
Da 11.ª à 15.ª ... 3000$00
Da 16.ª e seguintes ... 4000$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Averbamento de transmissão ou licença de exploração ... 7500$00
Registo nacional de marcas
Pedido por classe e por cada cinco produtos ... 3000$00
Registo e renovação ... 4500$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 7500$00
Extensões
Pedido por classe e por cinco produtos ... 5000$00
Por cada cinco produtos a mais ... 2000$00
Registo ... 13500$00
Série de marcas
Pedido ... 10000$00
Registo e suas renovações ... 10000$00
Revalidações ... 10000$00
Marcas de artífices
Registo ... 1500$00
Registo e suas renovações ... 2700$00
Revalidações ... 5400$00
Registo internacional de marcas
Registo ... 13500$00
Renovações ... 13500$00
Averbamento e transmissão ou licença de exploração ... 13500$00
Registo da recompensa
Pedido ... 5400$00
Registo ... 5400$00
Averbamento de transmissão ... 5400$00
Registo de nomes e insígnias
Pedido ... 2250$00
Registo ... 22500$00
Renovações ... 22500$00
Sobretaxa pelo pagamento dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidações ... O triplo da taxa em dívida
Averbamento de transmissão ... 10500$00
Registo de denominações de origem
Pedido ... 6750$00
Registo ... 6750$00
Outras taxas
Certificados de pedidos ... 1350$00
Certificados de patente, depósito ou registo ... 1350$00
Títulos ... 1350$00
Duplicados ... 2700$00
Outras vias do título ... 4050$00
Buscas:
Por cada ano, certificadas ... 13500$00
Certidões ou cópias fotográficas autenticadas:
Por cada lauda ... 300$00
Entrada de requerimentos:
Por cada apresentação ... 300$00
Averbamento de modificações de nome, firma, denominação social ou outro elemento de identificação do titular ou requerente ... 2700$00
Averbamento de morada ou residência quando a modificação resulte de actos não imputáveis ao titular ou requerente ... 500$00
Publicações:
Por pedido ... 500$00
Resumo (por linha) ... 125$00
Gravuras ou figura (por cada 3 mm) ... 75$00
Informações:
Obrigando a consulta de processos, livros, ficheiros, listagens ou outros elementos de registo ou arquivo:
Por cada elemento consultado ... 450$00
Obrigando a execução de buscas:
Por cada ano ... 11250$00
Obrigando a utilização do terminal, do telex ou de outros meios de telecomunicação:
Por cada informação além do custo próprio da utilização a facturar em separado ... 2250$00
Cópias fotográficas não autenticadas:
De documentos em arquivo (por página) ... 30$00
De outros documentos ou listagens (por página) ... 30$00
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 13 de Dezembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).