Portaria n.º 1116/89 — Aprova a nova redacção dos artigos 1.º, 5.º, 8.º, 13.º, 15.º e 19.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto

Tipo Portaria
Publicação 1989-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a nova redacção dos artigos 1.º, 5.º, 8.º, 13.º, 15.º e 19.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Dezembro

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É aprovada a nova redacção dos artigos 1.º, 5.º, 8.º, 13.º, 15.º e 19.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, constante em anexo à presente portaria.

2.º As alterações ora determinadas entram em vigor na data a estabelecer e publicitar pela mesa das apostas mútuas.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 14 de Dezembro de 1989.

O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS DO TOTOLOTO

Artigo 1.º — Concursos

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A data de um concurso é sempre a do domingo seguinte ao dia em que termina a recepção das apostas para esse concurso.

Artigo 5.º — Bilhetes

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Todos os bilhetes estão divididos em conjuntos de 49 rectângulos, nomerados de 1 a 49, para a marcação dos prognósticos.

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - Em caso de extravio ou inutilização do recibo de um bilhete premiado, pode o concorrente cujo nome consta da matriz solicitar uma credencial, dentro do prazo de 30 dias a partir da data do concurso, a qual será emitida mediante o pagamento de 100$00 em selos do correio, desde que do pedido constem os seguintes elementos:

a)

Nome inscrito na matriz do bilhete;

b)

Número do concurso;

c)

Número da agência;

d)

Quantidade de apostas inscritas.

Artigo 8.º — Apostas simples

1 - O preenchimento das apostas simples faz-se pela marcação obrigatória de uma cruz (x) em seis dos 49 números inscritos nos rectângulos de cada conjunto.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 13.º — Sorteio de números

1 - O sorteio dos números, que terá lugar normalmente ao sábado, efectua-se mediante a extracção de seis bolas, mais uma suplementar, de uma esfera rotativa contendo 49 bolas iguais, numeradas de 1 a 49.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 15.º — Prémios

1 - ...

2 - A importância destinada a prémios, depois de deduzidos os encargos legais que sobre ela recaírem, é dividida em cinco partes, na forma seguinte:

25% ao 1.º prémio;

7% ao 2.º prémio;

19% ao 3.º prémio;

19% ao 4.º prémio;

30% ao 5.º prémio.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Artigo 19.º — Júri de reclamações

1 - ...

2 - ...

3 - Das deliberações do júri de reclamações apenas haverá recurso contencioso de anulação para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, nos termos da legislação geral aplicável.

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