Portaria n.º 1118/89 — Actualiza as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP)
de 30 de Dezembro
Por portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Abril de 1989, foram aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1989.
Nos últimos anos o pessoal do INPP, no que respeita às tabelas de remunerações, tem acompanhado as percentagens de aumento anual da função pública.
Foram entretanto publicados os diplomas relativos aos princípios gerais de salários e gestão de pessoal e à revisão salarial da Administração Pública para o ano de 1990 com efeitos antecipados a 1 de Outubro de 1989.
O conselho de gestão do Instituto, ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto do Pessoal - anexo I ao Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro -, considerou oportuno apresentar novas tabelas de vencimentos para aprovação, nos termos do artigo 53.º daquele diploma legal.
Torna-se necessário introduzir algumas alterações, resultantes da recente revisão do sistema remuneratório da função pública, na remuneração base, que passará a integrar a remuneração acessória designada por prémio de produtividade, sem prejuízo do que se entender consagrar no futuro estatuto do pessoal no âmbito da nova lei orgânica para o INPP.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º As remunerações base ilíquidas do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos são as constantes das tabelas anexas a esta portaria.
2.º É integrada na remuneração base a remuneração acessória, designada por prémio de produtividade.
3.º As remunerações acessórias percentuais actualmente em vigor no INPP mantêm os seus regimes de abono, deixando de ter como referência a remuneração base à diturnidade zero, mas sim a remuneração base (incluindo as respectivas diuturnidades) a que cada funcionário tem direito, com arredondamento para a centena de escudos superior, não podendo daí resultar redução destas remunerações já efectivamente auferidas.
4.º Os restantes abonos são actualizados em 12%, com arredondamento para a centena de escudos superior.
5.º As tabelas agora aprovadas produzirão efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.
TABELA DE REMUNERAÇÕES
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29902/00180021.pdf))
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