Despacho Normativo n.º 113/89 — Fica o preço de venda ao público das cigarrilhas da marca Murillos/10 fabricadas pela Tabaqueira - Empresa Industrial…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fica o preço de venda ao público das cigarrilhas da marca Murillos/10 fabricadas pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente
Tendo em consideração o valor do preço indicado pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P.;
Tendo em consideração o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro:
Determina-se o seguinte:
1 - O preço de venda ao público das cigarrilhas da marca Murillos/10 fabricadas pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente é de 30$00 por unidade.
2 - Este despacho produz efeitos desde a presente data.
Ministério das Finanças, 6 de Dezembro de 1989. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
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