Portaria n.º 117/89 — Cria o Centro de Estudos de Ensino a Distância, no âmbito da Unidade de Investigação da Universidade Aberta, criando…
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Cria o Centro de Estudos de Ensino a Distância, no âmbito da Unidade de Investigação da Universidade Aberta, criando igualmente quatro áreas disciplinares integradas na Unidade de Ensino da referida Universidade
de 16 de Fevereiro
Sob proposta do reitor da Universidade Aberta e tendo em vista a especificação completa da estrutura orgânica das Unidades de Ensino e de Investigação, descritas nos artigos 16.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Áreas disciplinares
São criadas as seguintes áreas disciplinares integradas na Unidade de Ensino da Universidade Aberta, para desempenho das atribuições descritas nas alíneas a), b), d), f), i) e j) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro:
Área de Ciências Exactas e Tecnológicas;
Área de Ciências Sociais e Humanas;
Área de Ciências da Educação;
Área de Língua e Cultura Portuguesa.
2.º
Centro de Estudos
É criado, no âmbito da Unidade de Investigação da Universidade Aberta, o Centro de Estudos de Ensino a Distância, com os objectivos genéricos de desenvolver investigação nos domínios descritos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
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