Portaria n.º 119/89 — Aprova o impresso modelo n.º 11 da relação a que se refere o artigo 116.º do Código do IRS
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1 ato modificativo · 2002-07-01, Portaria n.º 761/2002 — Aprova o impresso modelo n.º 11, em euros, aprovado pela Portaria…
Aprova o impresso modelo n.º 11 da relação a que se refere o artigo 116.º do Código do IRS
de 17 de Fevereiro
O Código do IRS dispõe que os notários, conservadores e oficiais de justiça deverão remeter à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, até ao dia 10 de cada mês, relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processos a seu cargo que sejam susceptíveis de produzirem rendimentos sujeitos a IRS, mediante impresso de modelo aprovado oficialmente.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, aprovar o impresso modelo n.º 11, em anexo, da relação a que se refere o artigo 116.º do Código do IRS.
Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Janeiro de 1989.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/02/04000/06320635.pdf))
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