Resolução da Assembleia da República n.º 12/89 — Inquérito parlamentar a actos administrativos na área do Ministério da Saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inquérito parlamentar a actos administrativos na área do Ministério da Saúde
Inquérito parlamentar a actos administrativos na área do Ministério da Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º da Constituição, do artigo 2.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Julho, e dos artigos 252.º e seguintes do Regimento, constituir uma comissão eventual de inquérito com vista a averiguar:
1 - Da necessidade social, isenção, legalidade e resultados em custos e benefícios obtidos ou esperados com os processos relativos a:
Compra do edifício e logradouro, equipamento, instalação, gestão, informação pública e prazo de entrada em funcionamento do Hospital de São Francisco Xavier;
Aquisição, adaptação, instalação, informação pública e prazo de entrada em funcionamento do Centro das Taipas;
Remodelação, equipamento e prazo de realização das obras do banco de urgência do Hospital de Fafe;
Intervenção do Ministério da Saúde na instalação, abertura e funcionamento do Hospital da Prelada;
Adjudicação da construção e financiamento do Hospital de Almada;
Adjudicação da obra de construção dos Hospitais de Matosinhos e Amadora/Sintra;
Informatização das administrações regionais de saúde;
Acordo com a Associação Nacional das Farmácias, bem como a sua relação com a informatização das administrações regionais de saúde;
Comparticipação nos custos dos medicamentos e relacionamento com a indústria farmacêutica;
Anteprojectos de urbanização dos terrenos onde estão implantados os Hospitais de Júlio de Matos e de Curry Cabral;
Obras de adaptação das instalações do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde;
Trabalhos em curso no Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Alcoitão.
2 - Da existência e responsabilidade de eventuais cursos de formação ao pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.
3 - Da isenção e legalidade verificadas nas transferências de pessoal entre o Ministério da Saúde e empresas de construção, equipamento e gestão de unidades hospitalares.
4 - Da prática de actos administrativos conexos, da responsabilidade dos membros do Governo, bem como dos responsáveis pelos organismos dele dependentes, nomeadamente da Direcção-Geral de Instalações e Equipamentos de Saúde (DGIES), Departamento de Gestão Financeira do Serviço de Saúde (DGFSS), Direcção-Geral dos Hospitais (DGH), Administração Regional de Saúde de Lisboa, Serviços de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e Serviço de Informática de Saúde (SIS).
5 - Das condições em que se processou uma fuga de informação relativamente a um relatório da Inspecção-Geral de Finanças.
6 - A comissão de inquérito tem a seguinte composição:
Partido Social-Democrata - dezasseis deputados;
Partido Socialista - sete deputados;
Partido Comunista Português - dois deputados;
Partido Renovador Democrático - um deputado;
Centro Democrático Social - um deputado;
Partido Os Verdes - um deputado.
7 - A comissão apresentará um relatório no prazo de dois meses.
Assembleia da República, 2 de Maio de 1989. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).