Despacho Normativo n.º 12/89 — Homologa os cursos técnico-profissionais de Contabilidade e Gestão e de Informática de Gestão, a funcionar no Colégio…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1989-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Homologa os cursos técnico-profissionais de Contabilidade e Gestão e de Informática de Gestão, a funcionar no Colégio D. Afonso V, em Mem Martins, Sintra

Histórico de alterações JSON API

O Colégio D. Afonso V, em Mem Martins, Sintra foi autorizado, em 1986-1987, a ministrar, em regime de experiência pedagógica, os cursos técnico-profissionais de Contabilidade e Gestão e de Informática de Gestão.

Torna-se agora necessário regularizar a situação dos alunos que no final do corrente ano lectivo vão completar os mencionados cursos.

Assim, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - São homologados os cursos técnico-profissionais de Contabilidade e Gestão e de Informática de Gestão, a funcionar, em regime de experiência pedagógica, desde 1986-1987, no Colégio D. Afonso V, em Mem Martins, Sintra.

2 - Os planos curriculares e as cargas horárias semanais dos cursos referidos no número anterior são os definidos nos quadros anexos ao Despacho Normativo n.º 142/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Agosto de 1984.

3 - Os mesmos cursos funcionam em regime de paralelismo pedagógico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.

Ministério da Educação, 27 de Janeiro de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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