Decreto Legislativo Regional n.º 12/89/A — Regulamenta o Decreto-Lei n.º 393/85, de 9 de Outubro, que aprova o Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1989-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 3

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Regulamenta o Decreto-Lei n.º 393/85, de 9 de Outubro, que aprova o Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM)

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Regulamentação do Decreto-Lei n.º 393/85, de 9 de Outubro

Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM)

O Decreto-Lei n.º 393/85, de 9 de Outubro, aprovou o Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM).

Conforme consta do artigo 6.º do citado decreto-lei, a sua aplicação às regiões autónomas está dependente de diploma regional.

Nestes termos, a Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º Na Região Autónoma dos Açores o estabelecimento e a exploração das instalações eléctricas de parques de campismo e de marinas que se destinam ao fornecimento de energia às caravanas, tendas e embarcações de recreio, bem como às instalações interiores de caravanas, deverão obedecer às disposições do Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 393/85, de 9 de Outubro.

Art. 2.º A fiscalização técnica das instalações referidas no artigo anterior será exercida, na Região, pela Direcção Regional de Energia.

Art. 3.º As instalações eléctricas de parques de campismo e marinas existentes à data da entrada em vigor do presente diploma deverão ser remodeladas no prazo máximo de dois anos, por forma a satisfazerem o disposto no RPCM.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Maio de 1989.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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