Decreto-Lei n.º 127/89 — Estabelece um regime transitório de preenchimento de lugares no quadro técnico-policial da PSP

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1989-04-15
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Estabelece um regime transitório de preenchimento de lugares no quadro técnico-policial da PSP

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de 15 de Abril

A dificuldade do preenchimento dos quadros orgânicos da Polícia de Segurança Pública, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, e legislação complementar, obriga que seja introduzida uma maior flexibilidade na respectiva gestão, de forma a prevenir consequências negativas na actividade operacional.

Aproveita-se a oportunidade para clarificar as condições de acesso ao posto de intendente, eliminando, por inexequível, a regra que estabelece que as promoções possam ter lugar independentemente de vaga e fazendo prevalecer, em tal matéria, o princípio geral aplicável à promoção aos demais postos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Enquanto não for possível preencher todos os lugares do quadro geral da Polícia de Segurança Pública (PSP) atribuídos, nos termos do n.º 2 do artigo 61.º e do n.º 1 do artigo 64.º do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, a oficiais do quadro técnico-policial com os postos de intendente e subintendente, podem ser nomeados, para o desempenho das correspondentes funções, oficiais com os postos de superintendente e intendente, respectivamente, por despacho do Ministro da Administração Interna, mediante proposta, devidamente fundamentada, do comandante-geral.

Art. 2.º O artigo 81.º do Estatuto da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 81.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - As promoções a intendente serão feitas, de acordo com as vagas existentes, de entre os subintendentes com o mínimo de seis anos de efectividade de serviço no posto, sendo um terço por escolha, depois de ouvido o Conselho Superior de Justiça e Disciplina, e dois terços por antiguidade.

5 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho.

Promulgado em 4 de Abril de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Abril de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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