Portaria n.º 128/89 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real no que concerne à carreira de operador…

Tipo Portaria
Publicação 1989-02-22
Última atualização 1993-04-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1993-04-30, Portaria n.º 462/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real no que concerne à carreira de operador de microfilmagem

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de 22 de Fevereiro

O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, apresenta na carreira de operador de microfilmagem um desenvolvimento e correspondente dotação de lugares que, face a condicionalismos específicos daquele Centro Regional, não se configuram os melhores, em termos de eficácia dos serviços.

Assim, tendo por base o disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 317/86, de 25 de Setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, seja alterado, no que concerne à carreira de operador de microfilmagem, conforme o mapa anexo.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 30 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Segurança Social.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/02/04400/07430743.pdf))

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