Resolução da Assembleia da República n.º 13/89 — Inquérito parlamentar n.º 14/V
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Inquérito parlamentar n.º 14/V
Inquérito parlamentar n.º 14/V
1 - A Assembleia da República constitui, ao abrigo dos artigos 181.º, n.º 4, da Constituição e 253.º, n.º 2, do Regimento, uma comissão parlamentar de inquérito com vista a apurar em toda a extensão a conduta dos serviços oficiais, designadamente da administração fiscal, intervenientes no processo de aquisição pelo Ministro das Finanças de apartamentos no Edifício Amoreiras e na Rua de Francisco Stromp, em Lisboa, por forma a determinar as condições em que esses negócios jurídicos foram celebrados, os actos e omissões praticados pelos serviços, no tocante à aplicação das normas legais proibitivas de simulação de preços e evasão fiscal, bem como as condições em que o Ministro das Finanças fez uso, para fins alheios àqueles a que se destinam, de veículos e pessoas da Guarda Fiscal.
2 - À referida comissão foi dada, em reunião plenária de 2 de Maio de 1989, nos termos do artigo 29.º, n.º 3, do Regimento, a seguinte composição:
Partido Social-Democrata - 16 deputados;
Partido Socialista - 7 deputados;
Partido Comunista Português - 2 deputados;
Partido Renovador Democrático - 1 deputado;
Centro Democrático Social - 1 deputado;
Partido Os Verdes - 1 deputado.
3 - A comissão apresentará o seu relatório no prazo de dois meses.
Assembleia da República, 2 de Maio de 1989. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
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