Portaria n.º 141/89 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal para inclusão de mais um lugar de técnico auxiliar de…

Tipo Portaria
Publicação 1989-02-27
Última atualização 1995-11-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

9 atos modificativos · 1995-11-14, Portaria n.º 1348/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal para inclusão de mais um lugar de técnico auxiliar de cardiografista

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Fevereiro

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º de Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 174/82, de 8 de Fevereiro, 1245/82, de 31 de Dezembro, 697/83, de 22 de Junho, 787/83, de 28 de Julho, 214/84, de 7 de Abril, 586/85, de 14 de Agosto, 79/87, de 5 de Fevereiro, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março.

Torna-se, porém, necessário proceder a novo ajustamento do citado quadro de pessoal, por forma a abranger a situação de um funcionário que nele não foi correctamente distribuído.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, constante da Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro, é acrescentado um lugar de auxiliar de cardiografista, a extinguir quando vagar.

2.º É criado um lugar de auxiliar de cardiografista, letra L, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do mesmo Hospital, aprovado pela Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, e é extinto um lugar de auxiliar de acção médica, previsto na Portaria n.º 697/83, de 22 de Junho.

3.º A alteração a que se refere o n.º 1.º reportar-se-á à data da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 1 de Fevereiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/02/04800/08500850.pdf))

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