Portaria n.º 148/89 — Cria o Centro de Turismo de Portugal no Japão

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o Centro de Turismo de Portugal no Japão

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de 1 de Março

O Plano Nacional de Turismo determina que a promoção turística do País deva ser orientada por forma a diversificar mercados e aumentar receitas, perspectiva que conduz a rever a rede de centros de turismo de Portugal no estrangeiro, com o objectivo de conseguir aumentar a eficácia de actuação em mercados prioritários, assim como viabilizar a conquista de novos segmentos de mercado ou lançamento de novos produtos.

De entre os mercados geradores de turismo, o Japão é um dos que oferecem melhores perspectivas, registando já uma das mais elevadas taxas de crescimento mundial, que, porém, se tem canalizado principalmente para o Centro da Europa, cabendo a Portugal uma quota inferior às nossas potencialidades.

Tratando-se de um mercado de grande potencial e expressiva qualidade, que cumpre captar, há que exercer uma acção promocional directa nesse mercado pela actuação local de um centro de turismo.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 199/83, de 19 de Maio:

1.º Criar o Centro de Turismo de Portugal no Japão, com sede em Tóquio.

2.º Aplicar ao Centro ora criado o regime estabelecido para os serviços no estrangeiro do Instituto de Promoção Turística, consagrado no Decreto-Lei n.º 402/86.

Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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