Resolução da Assembleia da República n.º 15/89 — Alteração do processo especial de apreciação e votação da revisão constitucional

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1989-06-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração do processo especial de apreciação e votação da revisão constitucional

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A Assembleia da República aprova, nos termos da alínea a) do artigo 178.º da Constituição, a seguinte alteração ao processo especial de apreciação e votação da revisão constitucional, aprovado por resolução de 13 de Abril de 1989:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 6.º passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º - 1 - As votações das propostas de alteração e dos textos de substituição cujo debate tenha sido concluído realizam-se nos dias e horas a definir pela conferência de representantes dos grupos parlamentares.

Art. 2.º O n.º 5 do artigo 14.º passa a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º ...

5 - O disposto nos n.os 1 e 3 pode ser alterado por decisão da conferência de representantes dos grupos parlamentares.

Aprovada em 18 de Maio de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

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