Portaria n.º 153/89 — Aprova os modelos de Boletim Individual de Recenseamento Militar (BIRM) e Declaração Individual de Recenseamento…

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-02
Última atualização 2001-09-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-09-03, Portaria n.º 1051/2001 — Aprova os modelos do boletim individual de recenseamento militar…

Aprova os modelos de Boletim Individual de Recenseamento Militar (BIRM) e Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM), a serem usados nas operações de recenseamento militar

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de 2 de Março

Considerando que a Lei do Serviço Militar estabelece a utilização de impressos normalizados nas operações de recenseamento militar, com vista ao cumprimento das obrigações militares;

Considerando a necessidade de criar os modelos desses impressos para a plena exequibilidade da referida lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos de Boletim Individual de Recenseamento Militar (BIRM) e Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM), a serem usados nas operações de recenseamento militar, que terão formato A4 (210 mm x 297 mm) e fazem parte integrante desta portaria.

2.º As normas relativas à utilização dos BIRM e DIRM são fixadas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinado em 21 de Janeiro de 1989.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/05100/08980898.pdf))

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