Portaria n.º 155/89 — Aprova o modelo de nota de cobrança a utilizar nas liquidações que venham a ser efectuadas pelos serviços, ao abrigo do…

Tipo Portaria
Publicação 1989-03-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo de nota de cobrança a utilizar nas liquidações que venham a ser efectuadas pelos serviços, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro

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de 2 de Março

Com a finalidade de possibilitar o tratamento informático dos documentos que servirão de suporte ao pagamento das liquidações a efectuar pelos serviços, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, relativas a taxas de regularização pela emissão de cheques com insuficiência ou falta de provisão, falta ou insuficiência de requisitos que venham a ser devolvidos pela instituição de crédito sacada, liquidações de imposto retido na fonte pago como meio de pagamento inválido e ainda as liquidações referentes a taxas de regularização não pagas, importa aprovar o respectivo documento de cobrança.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos dos artigos 8.º e 23.º, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 442-A/88 e 442-B/88, ambos de 30 de Novembro, aprovar o impresso de nota de cobrança em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1989.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/03/05100/09020902.pdf))

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