Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/89 — Atribui 500000 contos das verbas de acção social do orçamento da Segurança Social para financiamento de programas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribui 500000 contos das verbas de acção social do orçamento da Segurança Social para financiamento de programas iniciados no âmbito do Plano de Emergência de Setúbal
A execução do Plano de Emergência Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/86, de 9 de Janeiro, tem contribuído de modo significativo para melhorar o clima social do distrito de Setúbal.
De facto, a concretização das acções que integram o referido Plano de Emergência, em articulação com outros programas promovidos pelo Governo, em especial na área do emprego e formação profissional, tem revelado resultados francamente positivos. Na realidade, as acções em questão têm contribuído para minorar assimetrias e desníveis económicos e sociais da população mais carenciada no distrito, proporcionando também incentivos de diversa natureza a quem se encontra na situação de desemprego prolongado, com o objectivo de serem encontradas soluções que facilitem uma desejável estabilidade a nível social e económico.
Atentos os objectivos referidos, mostra-se conveniente dar continuidade às acções programadas para o distrito de Setúbal no âmbito do respectivo Plano de Emergência, de modo a consolidar e a ampliar a eficácia social até agora conseguida.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Atribuir até 500000 contos das verbas de acção social do orçamento da Segurança Social para financiamento de programas iniciados no âmbito do Plano de Emergência de Setúbal, nomeadamente através das seguintes acções:
Ocupação em actividades socialmente úteis;
Apoio à criação de actividades independentes;
Apoio alimentar e desenvolvimento de actividades de tempos livres para crianças, jovens, adultos e idosos;
Integração profissional de jovens e adultos na situação de desemprego;
Realização de obras em equipamentos sociais.
2 - Nomear a governadora civil do distrito de Setúbal para gerir, neste ano, a aplicação da verba referida no número anterior e executar as consequentes acções, em articulação com outros programas promovidos no distrito, designadamente pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e pelo Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, devendo no final do ano ser elaborado o respectivo relatório global.
3 - A orientação e coordenação das referidas acções e o seu desenvolvimento ficam a cargo do Ministro do Emprego e da Segurança Social.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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